Confira o conteúdo do SIMEAD sobre as novas regras de trânsito!
Desde outubro de 2020, quando o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.071, muitas pessoas especularam a respeito das novas mudanças do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Tais mudanças foram validadas e entraram em vigor no dia 12 de abril de 2021, trazendo diversas alterações, como, por exemplo, a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 5 para 10 anos (válida para condutores com idade inferior a 50 anos ou a critério médico). Além disso, o aumento do limite de pontuação da CNH passou de 20 para 40 pontos, bem como a obtenção do desconto de 40% caso o motorista opte pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), entre outras alterações.
Dentre todas as mudanças, a que mais vem chamando a atenção do motorista e causando grandes equívocos é a questão da alteração dos novos limites de pontuação para 40 pontos e perda da CNH. Esse número, no entanto, não é fixo. Multas gravíssimas, como falar no celular ao volante, por exemplo, podem acarretar na diminuição desse limite, passando para 30 ou 20 pontos. Confira abaixo como passa a funcionar a regra dos 40 pontos.
• 40 pontos – para condutores que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima;
• 30 pontos – para aqueles que têm somente uma infração gravíssima;
• 20 pontos – continuará a ser considerado para todos os condutores que possuem duas ou mais infrações gravíssimas;
• 40 pontos (EAR) – independentemente da natureza das infrações, o condutor que exerce atividade remunerada (EAR) poderá chegar a este limite, podendo fazer o curso preventivo ao atingir 30 pontos, de forma a limpar a pontuação da CNH, evitando, assim, a suspensão do direito de dirigir.
Outra mudança significativa é a obrigatoriedade dos equipamentos de segurança para crianças e o transporte de menores em motocicletas. Lembrando que, transportar crianças menores de 10 anos, sem equipamentos necessários, é infração gravíssima, com multa e 7 pontos na carteira do condutor. Para o transporte de crianças, a regra previa a idade de 7 anos, com as mudanças, a idade permitida passa a ser de 10 anos, o não cumprimento leva à multa e suspensão do direito de dirigir. No caso do transporte com itens de retenção, a cadeirinha é obrigatória em crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45m de altura.
O CTB diz que o descumprimento dessas regras é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação.
Para que você não fique com dúvidas quanto às novas regras, o SIMEAD disponibilizou um e-book com as alterações do CTB. Para acessá-lo, basta clicar AQUI.