Lei da Cadeirinha Atualizada: entenda as regras da Resolução 819/2021 e evite multas

A chamada Lei da Cadeirinha atualizada, que segue a Resolução nº 819/2021 do CONTRAN, está em vigor e continua valendo em 2025.

Você sabia que transportar crianças sem o uso adequado da cadeirinha pode resultar em multa gravíssima, pontos na CNH e até risco de retenção do veículo?

Neste artigo, você vai entender como transportar crianças de forma correta e legal, quais são os dispositivos obrigatórios e o que acontece com quem desrespeita a legislação.


🚨 Por que a Lei da Cadeirinha é tão importante?

Dados do Ministério da Saúde e da OMS mostram que os acidentes de trânsito são uma das principais causas de morte de crianças no Brasil. Como elas têm corpos mais frágeis, precisam de proteção redobrada nos veículos.

Os dispositivos de retenção infantil — como o bebê-conforto, a cadeirinha e o assento de elevação —

são essenciais para absorver o impacto e manter as crianças seguras em caso de colisão.


📜 O que diz a Resolução nº 819/2021 do CONTRAN sobre a lei da Cadeirinha?

A Resolução 819/2021 atualizou as normas de transporte para crianças no Brasil. Acompanhe as regras:

Crianças com menos de 10 anos ou que não atingiram 1,45m de altura devem ser transportadas no banco traseiro com o dispositivo adequado, conforme idade e peso.

Tipos de dispositivos exigidos:

👶 1. Bebê-conforto

  • Idade: até 1 ano
  • Peso: até 13 kg
  • Deve ser instalado de costas para o movimento do carro.

🪑 2. Cadeirinha

  • Idade: de 1 a 4 anos
  • Peso: até 18 kg
  • Deve ser usada no banco traseiro com cinto de 5 pontos.

📏 3. Assento de elevação

  • Idade: de 4 a 7 anos e meio
  • Altura: até 1,45m
  • Peso: entre 15 e 36 kg
  • Usado com o cinto de 3 pontos do carro.

🧒 4. Cinto de segurança

  • A partir de 7 anos e meio ou com mais de 1,45m de altura
  • Usar o cinto de segurança no banco traseiro.
  • A partir dos 10 anos, a criança pode ir no banco dianteiro.

❌ O que acontece se a regra da Lei da Cadeirinha não for seguida?

O descumprimento da Lei da Cadeirinha é infração gravíssima, conforme o art. 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). As penalidades são:

  • Multa de R$ 293,47
  • 7 pontos na CNH
  • Retenção do veículo até que a situação seja regularizada

Além disso, o condutor pode responder civil e criminalmente em caso de acidente com ferimentos na criança.


🛡️ Dica: proteja a criança e a sua CNH

A melhor forma de evitar problemas é cumprir a legislação. Mas, se você foi autuado ou está com a CNH suspensa, é possível se regularizar de forma legal, rápida e segura.


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🏁 Conclusão

A Lei da Cadeirinha atualizada está em vigor e seu cumprimento é essencial para proteger vidas. Além de evitar penalidades, seguir a legislação é uma forma de cuidar das crianças com responsabilidade.

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