As novas regras da Lei Seca 2026 modernizam os procedimentos de fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
Neste conteúdo, você entenderá como a Lei Seca 2026 afeta a fiscalização e quais são as consequências para a CNH.
Publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito, a Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 regulamenta o bafômetro passivo, estabelece situações em que deverá ser realizado um novo teste e permite o uso de equipamentos capazes de identificar drogas no organismo do condutor.
A mudança merece atenção de todos os motoristas, especialmente daqueles que dependem da CNH para trabalhar.
Importante: não foram criadas novas infrações nem aumentadas as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O que mudou foi a forma de fiscalizar e comprovar a infração.

Novas regras da Lei Seca 2026: o que mudou?
A regulamentação atualiza procedimentos de fiscalização vigentes desde 2013. Entre as principais mudanças estão:
- utilização do pré-teste ou bafômetro passivo;
- nova avaliação quando houver possibilidade de álcool residual na boca;
- uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas;
- exigência de certificação dos equipamentos;
- registro dos sinais de alteração da capacidade psicomotora;
- exame obrigatório em sinistros de trânsito com morte;
- proibição de duas autuações simultâneas pela mesma constatação.
O que é o bafômetro passivo?
O bafômetro passivo, também chamado de pré-teste de alcoolemia, poderá ser utilizado na primeira etapa da fiscalização para identificar possíveis indícios da presença de álcool.
Com a Lei Seca 2026, esse resultado inicial funciona apenas como triagem e precisa ser confirmado pelos demais procedimentos previstos na norma. O resultado terá caráter exclusivamente orientativo. Portanto, uma indicação positiva no teste passivo não poderá, sozinha, fundamentar a autuação por dirigir sob influência de álcool.
Caso o equipamento indique a presença de álcool, o agente deverá prosseguir com os procedimentos comprobatórios previstos na Resolução.
Bombom, enxaguante bucal e pão podem interferir no resultado?
Alguns produtos podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca ou no trato respiratório superior, como:
- enxaguantes bucais;
- bombons com licor;
- alimentos preparados com álcool;
- determinados tipos de pão e produtos fermentados.
Quando houver algum fator capaz de comprometer a validade do resultado, deverá ser realizada uma nova avaliação antes de qualquer conclusão.
A medida procura afastar indicações provocadas por álcool residual e aumentar a segurança dos procedimentos de fiscalização.
O que é o drogômetro?
O chamado drogômetro é um equipamento destinado a identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo do motorista.
A Resolução não determina um aparelho ou uma tecnologia específica. Ela regulamenta a utilização de equipamentos tecnicamente certificados para essa finalidade.
O teste será qualitativo: poderá indicar a presença e o tipo da substância detectada, mas não necessariamente sua concentração no organismo.
O teste positivo para drogas gera multa automaticamente?
Não. A simples presença de vestígios de uma substância psicoativa não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração.
O resultado deverá ser analisado em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
O agente responsável pela fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem essa alteração.
Podem ser considerados aspectos relacionados ao comportamento, à fala, ao equilíbrio, à coordenação motora, à orientação e à aparência do condutor, conforme os procedimentos regulamentares.
O drogômetro já poderá ser usado nas blitzes?
A implantação deverá acontecer gradualmente.
Para ser utilizado oficialmente, o equipamento deverá ser certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade — SBAC, por organismo acreditado pelo Inmetro.
Sua utilização também dependerá da disponibilidade e da aquisição dos aparelhos pelos órgãos fiscalizadores.
Mesmo sem o novo equipamento, a fiscalização continuará podendo utilizar a observação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora e os demais meios técnicos ou científicos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
O etilômetro tradicional também continuará sendo utilizado normalmente. O bafômetro passivo será uma ferramenta inicial de triagem, não um substituto definitivo.
Recusar o bafômetro continua sendo infração?
Sim. A recusa ao teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive multa e suspensão do direito de dirigir.
A nova Resolução determina, entretanto, que não sejam lavrados simultaneamente, na mesma abordagem:
- um auto por dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa; e
- outro auto pela recusa ao exame destinado a comprovar essa mesma condição.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para detalhar e padronizar a atuação dos agentes.
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Reciclagem ou Preventivo: qual curso pode ser necessário?
A situação de cada motorista deve ser analisada de acordo com o prontuário e o processo existente no órgão de trânsito.
CNH já suspensa: Curso de Reciclagem
Quem recebe a penalidade de suspensão normalmente precisa cumprir o prazo estabelecido pelo órgão de trânsito e realizar o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores como uma das etapas para recuperar o direito de dirigir.
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Motorista EAR com pontos: Curso Preventivo de Reciclagem
O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e possui a observação EAR na CNH pode, ao atingir a pontuação prevista na legislação e antes da suspensão, ter direito ao Curso Preventivo de Reciclagem.
Essa possibilidade é especialmente importante para motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros, motofretistas, condutores de transporte coletivo, escolar e outros profissionais que dependem da habilitação para manter sua renda.
Em regra, o preventivo é destinado ao motorista com EAR que alcançou 30 pontos no período de 12 meses, observados os requisitos e a liberação pelo órgão de trânsito.
Atenção: o curso preventivo não afasta penalidades decorrentes de infrações autossuspensivas, como dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste. Nesses casos, a suspensão pode ocorrer independentemente da pontuação acumulada.
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Você também pode consultar nosso conteúdo sobre como limpar os pontos da CNH e evitar a suspensão.
Quando a Lei Seca 2026 entra em vigor?
A Resolução entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União.
As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos novos códigos de enquadramento entrarão em vigor 60 dias após a publicação, permitindo que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito adaptem seus sistemas.
Durante esse período, os códigos atualmente vigentes continuarão sendo utilizados.
Perguntas frequentes sobre a Lei Seca 2026
A nova Resolução aumentou as multas?
Não. A Resolução não altera os valores nem as penalidades previstas no CTB. Ela regulamenta os procedimentos de fiscalização e comprovação.
O bafômetro passivo pode gerar multa?
Não isoladamente. O resultado é orientativo e deverá ser seguido dos procedimentos comprobatórios previstos na norma.
O drogômetro informa a quantidade da substância?
Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença e o tipo da substância detectada, e não sua concentração.
Recusar o bafômetro ainda suspende a CNH?
A recusa continua sujeita às consequências do artigo 165-A do CTB, incluindo multa e suspensão do direito de dirigir.
Quem possui EAR pode fazer o Curso Preventivo?
O motorista com EAR que atingir a pontuação estabelecida poderá ter direito ao preventivo, desde que cumpra os requisitos e seja autorizado pelo órgão de trânsito. O curso não afasta penalidades de infrações autossuspensivas.
Regularize sua CNH com segurança
Diante das mudanças da Lei Seca 2026, acompanhar a situação da CNH e agir antes da suspensão tornou-se ainda mais importante. Não espere a situação ficar mais complicada. Se sua CNH já foi suspensa ou se você possui EAR e está acumulando pontos, verifique o quanto antes qual procedimento se aplica ao seu caso.
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Fontes e fundamento legal
- Resolução CONTRAN nº 1.031, de 17 de agosto de 2026
- Ministério dos Transportes — CONTRAN atualiza regras da Lei Seca
- Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997, especialmente os artigos 165, 165-A, 261, 276 e 277.





