Saiba mais.
Após as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entraram em vigor no dia 12 de abril deste ano, motoristas profissionais que possuem EAR na carteira de habilitação só terão a carteira suspensa caso atinjam 40 pontos, independentemente das infrações cometidas.
Para muitos trabalhadores, essa medida veio ao encontro das tolerâncias da categoria e contribui para que não tenha a suspensão do direito de dirigir aos 20 pontos, como era a lei anterior, trazendo, portanto, muitas facilidades. Contudo, as suspensões aplicadas antes do dia 12 de abril de 2021 serão mantidas.
A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que, no período de 12 meses, o condutor atingir a seguinte quantidade de pontos:
20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;
40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
No caso dos condutores que possuem EAR na carteira de habilitação, a penalidade será aplicada, como descrito acima, quando o condutor atingir 40 pontos, independentemente das infrações cometidas.
Motoristas profissionais das categorias C, D e E
Motoristas das categorias C, D e E também tiveram algumas mudanças, entre elas, a apresentação do exame toxicológico com resultado negativo para obtenção e a renovação da CNH. Condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, serão submetidos ao exame a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação da CNH.
Curso de Reciclagem
Fica facultativo ao motorista profissional o Curso Preventivo de Reciclagem ao atingir 30 pontos na CNH no período de 12 meses.
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